CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO - CERTTO INTERNET
1)DAS PARTES:
REPRESENTADA: NETCERTTO INFORMÁTICA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob n. 00.796.307/0001-40, com
Inscr. Est. Isento, com sede à rua Paraná, 3015, Centro, na cidade de Cascavel
- PR, abaixo representada por seu sócio-administrador, Sr. JOÃO ANTONIO GRANDE
NETO, portador do RG nº 3.244.650-7, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº
544.068.629-00, e de outro lado a empresa:
REPRESENTANTE: EMPRESA DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00000000/0001-00, com Inscr. Est.
isento, com sede na Rua Computador, 2888, Centro, na cidade de Cascavel/PR,
representada pelo seu sócio administrador, Sr. BILL GATES, portador do RG nº
000000000-0, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 000000000-00, firmam o
presente instrumento de representação pelas clausulas e condições seguintes:
2)OBJETO: Por meio deste instrumento o REPRESENTANTE (PARCEIRO) atuará como representante comercial da REPRESENTADA
(PROVEDOR), para a comercialização de seus serviços de rede de
comunicações e acesso à Internet através de Rádio Freqüência (RF), assim como
os demais serviços de rede (domínio, hospedagem, e-mail virtual, etc.) para o público em geral.
O REPRESENTANTE ou PARCEIRO, ao realizar a
venda do serviço do PROVEDOR, poderá comercializar
os equipamentos e serviços necessários para recepção do sinal de RF (Rádio
Freqüência) na sede do cliente.
Estes equipamentos e serviços, assim como outros
serviços de manutenção e assistência, serão comercializados diretamente com o
cliente, dos quais o REPRESENTANTE dará sua garantia e receberá o preço acordado.
2.1)OBJETIVO: O objetivo
desta relação contratual é agrupar forças e interesses em torno da atividade
econômica de fornecimento de equipamentos e serviços para que o cliente final
possa dispor de acesso à Internet PERMANENTE, DE BOA QUALIDADE E POR UM
PREÇO JUSTO, gerando benefícios para todos os envolvidos.
3)CONDIÇÕES:
A representação deverá ser exercida obedecendo às seguintes
condições:
3.1)A representação ocorrerá sem exclusividade ou qualquer
ônus para a REPRESENTADA, e terá vigência para todas as regiões e
cidades de atuação e abrangência dos serviços.
3.2)As condições de comercialização dos seus serviços
deverão ser aquelas definidas pela REPRESENTADA, assim como o REPRESENTANTE deverá atender as condições e critérios técnicos definidos por esta.
3.3)O REPRESENTANTE repassará aos Clientes as informações comerciais e as condições de utilização
dos serviços ativados, conforme as especificações apresentadas pelo PROVEDOR.
3.4)O REPRESENTANTE compromete-se a comercializar equipamentos com as características técnicas
compatíveis com o serviço fornecido pelo PROVEDOR, o qual fornecerá
lista de recomendações que passa a integrar o mesmo para todos os fins de
direito e que inclui ainda todos os demais dispositivos e equipamentos
porventura ausentes do presente instrumento, mas agregados ao sistema e
necessários ao seu correto funcionamento.
3.5)O REPRESENTANTE compromete-se
a repassar todas as informações comerciais e cadastrais dos clientes
adicionados por ele, assim como repassar ao cliente os nomes de usuário, senhas
e códigos necessários para a utilização dos serviços objeto deste contrato.
3.6)O REPRESENTANTE disponibilizará para a REPRESENTADA os telefones e e-mail de
contato do cliente para que ele possa ser integrado ao sistema de acesso à rede
Internet e aos demais sistemas de comunicação e relacionamento com o cliente.
4)OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA:
4.1)A REPRESENTADA é responsável pelo funcionamento do sistema de emissão do sinal de RF para
acesso á Internet e a cobrança das mensalidades dos clientes mantendo ativos os
“links” e circuitos necessários para o funcionamento do sistema.
4.2)REPRESENTANTE E REPRESENTADA poderão fazer a
venda de serviços de acesso à Internet para as cidades atendidas pelo sistema,
adequando desde já as condições propostas nas demais cidades onde atua aos
planos e valores da REPRESENTADA.
4.3)A instalação e implantação do acesso à Internet nos
clientes pelo REPRESENTANTE serão
feitos por técnico próprio ou por terceiros contratados por ele, inclusive com
deslocamento de técnicos até a residência ou sede do cliente, sem ônus ou
responsabilidade por parte da REPRESENTADA.
5)SUPORTE TÉCNICO:
O
atendimento de suporte técnico ao Cliente é dividido em dois níveis: SISTEMA DE
EMISSÃO E SISTEMA DE RECEPÇÃO DE SINAL.
5.1)TORRE DE EMISSÃO DE
SINAL: Refere-se à disponibilidade de sinal no local de atendimento do Cliente
e habilitação do “login” do Cliente para conectar no sistema de acesso do PROVEDOR.
É realizada diretamente com o PROVEDOR através de chamada telefônica ao
suporte técnico. Este suporte é de RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR.
Havendo disponibilidade de sinal e nenhum impedimento financeiro para
utilização do “login”, o defeito técnico deverá ser no SISTEMA DE RECEPÇÃO DE
SINAL.
5.2)SISTEMA
DE RECEPÇÃO DE SINAL: Refere-se aos elementos que compõe a instalação na sede
do Cliente como: antena, rádio, cabo, conectores, isolamento elétrico e
adequação de local e intensidade de sinal fornecida pela instalação. A chamada
de suporte técnico que for recebida pelo PROVEDOR e não tiver
impedimento na emissão de sinal será encaminhada ao REPRESENTANTE. O
suporte do Sistema de Recepção de Sinal é de RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE.
Deverá estar coberta pela garantia do REPRESENTANTE, se for o caso, ou
será um serviço de manutenção necessária contratada diretamente pelo Cliente
com o REPRESENTANTE, por conta do Cliente.
6)CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PREÇOS:
6.1)Pela venda dos serviços do PROVEDOR o REPRESENTANTE não receberá remuneração de qualquer tipo, fixa ou proporcional.
6.2)O REPRESENTANTE receberá diretamente dos clientes adicionados à rede através de sua venda os
valores referentes aos produtos e serviços que comercializar. Não poderá a REPRESENTADA atuar como intermediária ou associar às suas mensalidades quaisquer
valores devidos pelo cliente ao REPRESENTANTE.
6.3)O REPRESENTANTE não terá qualquer direito a
eventuais excedentes ou serviços adicionais que forem comercializados ou
recebidos pela REPRESENTADA durante o período de prestação do serviço
aos clientes.
6.4)É vedado ao REPRESENTANTE emitir cobrança ou receber dos clientes vinculados ao sistema objeto deste
contrato, qualquer valor a título de adiantamento de serviços a serem prestados
ou mensalidades de serviços prestado pela REPRESENTADA. Também é vedado
ao REPRESENTANTE realizar quaisquer operações financeiras envolvendo
créditos ou cobranças de serviços prestados pela REPRESENTADA a estes
clientes.
7)EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA REPRESENTADA:
7.1)A REPRESENTADA não é responsável por eventuais atrasos ou interrupções do funcionamento dos
serviços objeto deste contrato por inadequações técnicas na instalação ou
causadas por uso incorreto ou indevido da rede, assim como é de exclusiva
responsabilidade do REPRESENTANTE ou PARCEIRO todos os ônus, débitos ou encargos legais decorrentes dos
equipamentos e instalações realizados por ele.
8)DIREITOS E BENEFÍCIOS DO REPRESENTANTE:
8.1)O REPRESENTANTE poderá utilizar o nome do PROVEDOR (CERTTO INTERNET) como forma de divulgação dos serviços que representa,
conforme padrão fornecido ou aprovado por este.
8.2)O REPRESENTANTE receberá treinamento e
esclarecimentos comerciais e técnicos a respeito dos produtos e serviços
comercializados e indicados.
8.3)O REPRESENTANTE receberá um acesso (“login e senha”) de suporte para ativação de
clientes e comunicação com o Provedor.
8.4)O REPRESENTANTE receberá assessoria sobre as formas de agregar seus produtos e serviços
técnicos aos serviços que representa.
8.5)O REPRESENTANTE receberá os benefícios dos programas de benefícios da REPRESENTADA a que
estiver apto.
8.6)O REPRESENTANTE receberá material publicitário distribuído pelo PROVEDOR para campanhas de
venda em sua região de atuação.
9)DEVERES E OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE:
9.1)O REPRESENTANTE não poderá difamar ou denegrir o bom nome do PROVEDOR ou dos serviços por ele
oferecidos.
9.2)O REPRESENTANTE deverá dar garantia ou assistência técnica ao cliente por defeito físico dos
equipamentos por ele comercializados de no mínimo 90 dias.
9.3)O REPRESENTANTE deverá seguir os procedimentos
técnicos recomendados pelo PROVEDOR para o bom funcionamento do serviço,
apresentando ao cliente os preços conforme a tabela em vigor adequada ao local.
9.4)O REPRESENTANTE não deverá realizar instalações em locais ou condições que não permitam a
recepção do serviço.
9.5)O REPRESENTANTE não deverá estabelecer acordos ou negociações com o cliente em assuntos que não
está autorizado, como pagamentos de mensalidades ou interrupção do serviço, que
deverá ser realizado diretamente com o PROVEDOR.
10)DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL:
A parte que não cumprir quaisquer dos itens e
obrigações acordados incorre no descumprimento do acordo pactuado e enseja à
outra parte a rescisão do contrato especialmente nas seguintes situações:
10.1)Se o REPRESENTANTE que não mantiver em atividade a divulgação e oferecimento dos serviços do PROVEDOR.
10.2)Se o REPRESENTANTE que não atender aos deveres estabelecidos pelo PROVEDOR gerando
reclamações e insatisfação dos clientes.
10.3)Se o REPRESENTANTE realizar atividades que
caracterizem desvio de finalidade do nome do PROVEDOR ou de qualquer
conhecimento ou materiais fornecidos pelo PROVEDOR responderá pelos
danos materiais e morais a que der causa.
10.4)Este contrato de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL poderá
ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, notificando por
escrito à outra com, pelo menos trinta dias de antecedência. Neste caso deverão
concluir as operações em andamento e/ou repassar à outra parte todas as
informações necessárias para a boa conclusão dos serviços.
11)DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1)O PROVEDOR poderá promover a manutenção em clientes que tenham problemas de interrupção do
serviço por causas físicas em que o REPRESENTANTE não consiga
solucionar, repassando ao REPRESENTANTE os custos deste serviço.
11.3)A realização de quaisquer outros serviços adicional ou
complementar ao disposto acima não faz parte deste instrumento, sendo que
deverão ser pactuados e comercializados à parte.
12)DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de
Cascavel/Pr, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente
instrumento, preferencialmente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas as partes
assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, perante duas
testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.