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Sexta-feira, 30 de julho de 2010
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Contrato de representação PDF Imprimir E-mail

CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO - CERTTO INTERNET


1)DAS PARTES:

REPRESENTADA: NETCERTTO INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob n. 00.796.307/0001-40, com Inscr. Est. Isento, com sede à rua Paraná, 3015, Centro, na cidade de Cascavel - PR, abaixo representada por seu sócio-administrador, Sr. JOÃO ANTONIO GRANDE NETO, portador do RG nº 3.244.650-7, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 544.068.629-00, e de outro lado a empresa:
REPRESENTANTE: EMPRESA DE INFORMÁTICA LTDA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00000000/0001-00, com Inscr. Est. isento, com sede na Rua Computador, 2888, Centro, na cidade de Cascavel/PR, representada pelo seu sócio administrador, Sr. BILL GATES, portador do RG nº 000000000-0, SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 000000000-00, firmam o presente instrumento de representação pelas clausulas e condições seguintes:

2)OBJETO: Por meio deste instrumento o REPRESENTANTE (PARCEIRO) atuará como representante comercial da REPRESENTADA (PROVEDOR), para a comercialização de seus serviços de rede de comunicações e acesso à Internet através de Rádio Freqüência (RF), assim como os demais serviços de rede (domínio, hospedagem, e-mail virtual, etc.) para o público em geral.

O REPRESENTANTE ou PARCEIRO, ao realizar a venda do serviço do PROVEDOR, poderá comercializar os equipamentos e serviços necessários para recepção do sinal de RF (Rádio Freqüência) na sede do cliente.

Estes equipamentos e serviços, assim como outros serviços de manutenção e assistência, serão comercializados diretamente com o cliente, dos quais o REPRESENTANTE dará sua garantia e receberá o preço acordado.

2.1)OBJETIVO: O objetivo desta relação contratual é agrupar forças e interesses em torno da atividade econômica de fornecimento de equipamentos e serviços para que o cliente final possa dispor de acesso à Internet PERMANENTE, DE BOA QUALIDADE E POR UM PREÇO JUSTO, gerando benefícios para todos os envolvidos.

3)CONDIÇÕES:

A representação deverá ser exercida obedecendo às seguintes condições:

3.1)A representação ocorrerá sem exclusividade ou qualquer ônus para a REPRESENTADA, e terá vigência para todas as regiões e cidades de atuação e abrangência dos serviços.

3.2)As condições de comercialização dos seus serviços deverão ser aquelas definidas pela REPRESENTADA, assim como o REPRESENTANTE deverá atender as condições e critérios técnicos definidos por esta.

3.3)O REPRESENTANTE repassará aos Clientes as informações comerciais e as condições de utilização dos serviços ativados, conforme as especificações apresentadas pelo PROVEDOR.

3.4)O REPRESENTANTE compromete-se a comercializar equipamentos com as características técnicas compatíveis com o serviço fornecido pelo PROVEDOR, o qual fornecerá lista de recomendações que passa a integrar o mesmo para todos os fins de direito e que inclui ainda todos os demais dispositivos e equipamentos porventura ausentes do presente instrumento, mas agregados ao sistema e necessários ao seu correto funcionamento.

3.5)O REPRESENTANTE compromete-se a repassar todas as informações comerciais e cadastrais dos clientes adicionados por ele, assim como repassar ao cliente os nomes de usuário, senhas e códigos necessários para a utilização dos serviços objeto deste contrato.

3.6)O REPRESENTANTE disponibilizará para a REPRESENTADA os telefones e e-mail de contato do cliente para que ele possa ser integrado ao sistema de acesso à rede Internet e aos demais sistemas de comunicação e relacionamento com o cliente.

4)OPERAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA:

4.1)A REPRESENTADA é responsável pelo funcionamento do sistema de emissão do sinal de RF para acesso á Internet e a cobrança das mensalidades dos clientes mantendo ativos os “links” e circuitos necessários para o funcionamento do sistema.

4.2)REPRESENTANTE E REPRESENTADA poderão fazer a venda de serviços de acesso à Internet para as cidades atendidas pelo sistema, adequando desde já as condições propostas nas demais cidades onde atua aos planos e valores da REPRESENTADA.

4.3)A instalação e implantação do acesso à Internet nos clientes pelo REPRESENTANTE serão feitos por técnico próprio ou por terceiros contratados por ele, inclusive com deslocamento de técnicos até a residência ou sede do cliente, sem ônus ou responsabilidade por parte da REPRESENTADA.

5)SUPORTE TÉCNICO:

O atendimento de suporte técnico ao Cliente é dividido em dois níveis: SISTEMA DE EMISSÃO E SISTEMA DE RECEPÇÃO DE SINAL.

5.1)TORRE DE EMISSÃO DE SINAL: Refere-se à disponibilidade de sinal no local de atendimento do Cliente e habilitação do “login” do Cliente para conectar no sistema de acesso do PROVEDOR. É realizada diretamente com o PROVEDOR através de chamada telefônica ao suporte técnico. Este suporte é de RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR. Havendo disponibilidade de sinal e nenhum impedimento financeiro para utilização do “login”, o defeito técnico deverá ser no SISTEMA DE RECEPÇÃO DE SINAL.

5.2)SISTEMA DE RECEPÇÃO DE SINAL: Refere-se aos elementos que compõe a instalação na sede do Cliente como: antena, rádio, cabo, conectores, isolamento elétrico e adequação de local e intensidade de sinal fornecida pela instalação. A chamada de suporte técnico que for recebida pelo PROVEDOR e não tiver impedimento na emissão de sinal será encaminhada ao REPRESENTANTE. O suporte do Sistema de Recepção de Sinal é de RESPONSABILIDADE DO REPRESENTANTE. Deverá estar coberta pela garantia do REPRESENTANTE, se for o caso, ou será um serviço de manutenção necessária contratada diretamente pelo Cliente com o REPRESENTANTE, por conta do Cliente.

6)CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PREÇOS:

6.1)Pela venda dos serviços do PROVEDOR o REPRESENTANTE não receberá remuneração de qualquer tipo, fixa ou proporcional.

6.2)O REPRESENTANTE receberá diretamente dos clientes adicionados à rede através de sua venda os valores referentes aos produtos e serviços que comercializar. Não poderá a REPRESENTADA atuar como intermediária ou associar às suas mensalidades quaisquer valores devidos pelo cliente ao REPRESENTANTE.

6.3)O REPRESENTANTE não terá qualquer direito a eventuais excedentes ou serviços adicionais que forem comercializados ou recebidos pela REPRESENTADA durante o período de prestação do serviço aos clientes.

6.4)É vedado ao REPRESENTANTE emitir cobrança ou receber dos clientes vinculados ao sistema objeto deste contrato, qualquer valor a título de adiantamento de serviços a serem prestados ou mensalidades de serviços prestado pela REPRESENTADA. Também é vedado ao REPRESENTANTE realizar quaisquer operações financeiras envolvendo créditos ou cobranças de serviços prestados pela REPRESENTADA a estes clientes.

7)EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA REPRESENTADA:

7.1)A REPRESENTADA não é responsável por eventuais atrasos ou interrupções do funcionamento dos serviços objeto deste contrato por inadequações técnicas na instalação ou causadas por uso incorreto ou indevido da rede, assim como é de exclusiva responsabilidade do REPRESENTANTE ou PARCEIRO todos os ônus, débitos ou encargos legais decorrentes dos equipamentos e instalações realizados por ele.

8)DIREITOS E BENEFÍCIOS DO REPRESENTANTE:

8.1)O REPRESENTANTE poderá utilizar o nome do PROVEDOR (CERTTO INTERNET) como forma de divulgação dos serviços que representa, conforme padrão fornecido ou aprovado por este.

8.2)O REPRESENTANTE receberá treinamento e esclarecimentos comerciais e técnicos a respeito dos produtos e serviços comercializados e indicados.

8.3)O REPRESENTANTE receberá um acesso (“login e senha”) de suporte para ativação de clientes e comunicação com o Provedor.

8.4)O REPRESENTANTE receberá assessoria sobre as formas de agregar seus produtos e serviços técnicos aos serviços que representa.

8.5)O REPRESENTANTE receberá os benefícios dos programas de benefícios da REPRESENTADA a que estiver apto.

8.6)O REPRESENTANTE receberá material publicitário distribuído pelo PROVEDOR para campanhas de venda em sua região de atuação.

9)DEVERES E OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE:

9.1)O REPRESENTANTE não poderá difamar ou denegrir o bom nome do PROVEDOR ou dos serviços por ele oferecidos.

9.2)O REPRESENTANTE deverá dar garantia ou assistência técnica ao cliente por defeito físico dos equipamentos por ele comercializados de no mínimo 90 dias.

9.3)O REPRESENTANTE deverá seguir os procedimentos técnicos recomendados pelo PROVEDOR para o bom funcionamento do serviço, apresentando ao cliente os preços conforme a tabela em vigor adequada ao local.

9.4)O REPRESENTANTE não deverá realizar instalações em locais ou condições que não permitam a recepção do serviço.

9.5)O REPRESENTANTE não deverá estabelecer acordos ou negociações com o cliente em assuntos que não está autorizado, como pagamentos de mensalidades ou interrupção do serviço, que deverá ser realizado diretamente com o PROVEDOR.

10)DESCUMPRIMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL:

A parte que não cumprir quaisquer dos itens e obrigações acordados incorre no descumprimento do acordo pactuado e enseja à outra parte a rescisão do contrato especialmente nas seguintes situações:

10.1)Se o REPRESENTANTE que não mantiver em atividade a divulgação e oferecimento dos serviços do PROVEDOR.

10.2)Se o REPRESENTANTE que não atender aos deveres estabelecidos pelo PROVEDOR gerando reclamações e insatisfação dos clientes.

10.3)Se o REPRESENTANTE realizar atividades que caracterizem desvio de finalidade do nome do PROVEDOR ou de qualquer conhecimento ou materiais fornecidos pelo PROVEDOR responderá pelos danos materiais e morais a que der causa.

10.4)Este contrato de REPRESENTAÇÃO COMERCIAL poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, notificando por escrito à outra com, pelo menos trinta dias de antecedência. Neste caso deverão concluir as operações em andamento e/ou repassar à outra parte todas as informações necessárias para a boa conclusão dos serviços.

11)DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1)O PROVEDOR poderá promover a manutenção em clientes que tenham problemas de interrupção do serviço por causas físicas em que o REPRESENTANTE não consiga solucionar, repassando ao REPRESENTANTE os custos deste serviço.

11.3)A realização de quaisquer outros serviços adicional ou complementar ao disposto acima não faz parte deste instrumento, sendo que deverão ser pactuados e comercializados à parte.

12)DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Cascavel/Pr, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente instrumento, preferencialmente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acordadas as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, perante duas testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.

Última Atualização ( 08 de November de 2007 )
 
 
     
   
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